Lei permite descontos em dívidas rurais

Deputado Zé Silva consegue aprovar Lei que garante desconto de até 95% das dívidas rurais e 40% no FUNRURAL
Uma grande conquista para os produtores rurais. Foi publicada no Diário Oficial da União a sanção presidencial da Lei 13.606/2018, que garante a renegociação de débitos de crédito rural e os relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A proposta original aprovada no Congresso é de autoria dos deputados Zé Silva (Solidariedade-MG), Nilson Leitão (PSDB-MS) e a relatoria da deputada Tereza Cristina.

A nova lei institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que contempla os débitos vencidos até 30 de agosto de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.

O deputado Zé Silva destaca que a lei representa um alívio para os produtores rurais: “Baixar impostos no Brasil é inédito. Os produtores rurais encontram-se diante de uma amarga inadimplência causada pelas dívidas decorrentes de vulnerabilidade climáticas, juros altos, políticas públicas inadequadas, entre outros fatores”, comenta. “Isso compromete diretamente a produção agrícola, causando prejuízos, inviabilizando a quitação de suas dívidas, ficando impedidos de realizar novos financiamentos”.

Regras – Quem aderir ao PRR pagará 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações. Ao fim desse prazo, caso haja necessidade, ainda serão concedidos mais 60 meses. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100, no caso de produtores, e R$ 1.000 para adquirentes (quem compra direto do agricultor e revende a mercadoria). Ressaltando que a lei retirou 100% dos juros da dívida.

Funrural - A medida também reduz de 2% para 1,2% a alíquota cobrada de todo produtor rural (pessoa física) sobre a comercialização da produção agrícola. No caso de pessoa jurídica, a taxa continua a mesma.

Dívidas Rurais - A lei ainda prorroga em um ano (até 27 de dezembro de 2018) o prazo para quitação e repactuação das dívidas em operações de crédito rural contraídas até dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia, especialmente do crédito fundiário e banco da terra. Também permite a renegociação dos débitos contraídos no âmbito da Procuradoria Geral da União (PGU), não inscritos em DAU.

Descontos – Os beneficiários das regiões abrangidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) poderão quitar ou renegociar seus débitos com descontos de até 95% dentro do prazo estabelecido. Nas demais regiões do País, ficam autorizadas a concessão de descontos relativas à inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017, inscritas ou encaminhadas para dívida ativa da União (DAU), ressaltando que tem até 31 de julho de 2018 para inscreverem na DAU.

Associações – Para as dívidas de natureza jurídica (associações, cooperativas) com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), será concedido desconto de 85%.
A lei ainda determina a remissão das dívidas referentes às operações efetuadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, contratadas até 31 de dezembro de 2012 por meio de CPR-Cédula do Produtor Rural, em todas as modalidades vigentes.

Sabemos que a agricultura tem sido, nas últimas décadas, a grande alavanca da balança comercial brasileira, fazendo com que o Brasil tenha renda e qualidade de vida, portanto os produtores rurais se encontram diante de uma amarga inadimplência causada pelas dívidas decorrentes dos altos juros bancários, vulnerabilidade, variações climáticas, portanto comprometendo diretamente a produção agrícola, consequentemente causando prejuízos financeiros, inviabilizando a quitação de suas dívidas, que decorrem de altos juros, ficando impedidos de realizar novos contratos. A lei é um alivio”, conclui Zé Silva.

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