Secretários de Esportes devem registrar cidade no Conselho de Desportos

A Secretaria de Estado de Esportes publicou a Resolução nº 01/2018, que formaliza o envio da documentação regular, referente a cadastro de Conselho Municipal de Esportes, por meio do Sistema de Informação ICMS Esportivo,  resulta no registro da cidade junto ao Conselho Estadual de Desportos.

A partir do documento, passam a ser enquadrados em atividade de futebol amador todos os programas e projetos voltados à iniciação ou aperfeiçoamento esportivo que tenha por finalidade exclusiva a prática do futebol de campo não profissional, independente do perfil dos praticantes.

A resolução traz também informações acerca da atividade ‘qualificação e capacitação’ para fins de pontuação no ICMS Esportivo e alterações nos documentos comprobatórios dos programas e projetos.

Os municípios, por meio do gestor esportivo municipal cadastrado no Sistema, têm até o dia 31 de janeiro de 2018 para cadastrar todos os documentos e informações que comprovem o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano base 2017, conforme exigido pelo Art. 4º da Resolução SEESP nº31/2016.

O município que tiver seu Conselho Municipal de Esportes declarado ativo pela SEESP estará autorizado a cadastrar e comprovar os programas e projetos esportivos que aconteceram no município e em outros locais até 30 de março de 2018.

    Os repasses do ICMS Esportivo são feitos no ano seguinte ao ano da análise das atividades esportivas, depositados semanalmente no caixa único da prefeitura. É possível acompanhar o consolidado mensal dos repasses no site da Fundação João Pinheiro (FJP). De janeiro a outubro deste ano o Governo de Minas repassou mais de R$ 7,4 milhões provenientes do ICMS Esportivo a 476 municípios.

Comentários