Projeto visa política para atingidos por barragens

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) participou dos debates para criar o anteprojeto
O Governo de Minas enviou à Assembleia Legislativa um anteprojeto de lei que institui a Política Estadual dos atingidos por barragens e outros empreendimentos (Peabe). O documento vai garantir a interlocução entre os órgãos de governo competentes, os empreendedores e as populações atingidas. Esse anteprojeto tem a proposta, ainda, de solucionar uma demanda histórica, ao estabelecer diretrizes e mecanismos para balizar a ação dos empreendedores e do Estado nas tratativas de reparação e direitos das pessoas e populações que, por conta da instalação de barragens ou outros empreendimentos, têm sua vida completamente modificada. 

A proposta da Política Estadual, a ser votada na Assembleia, além de reforçar os direitos de reparação (como indenização, reassentamento) das pessoas atingidas, também é inovadora por dispor de mecanismos claros para garantir a participação social em todas as etapas do empreendimento. Para tanto, prevê a criação de um Comitê Gestor, que será uma instância colegiada e paritária com a sociedade civil, responsável por homologar, para cada empreendimento, o Plano de Desenvolvimento Social e Econômico aos atingidos. Plano este que, vale ressaltar, será custeado integralmente pelo empreendedor. 

O anteprojeto foi elaborado por um Grupo de Trabalho instituído em 4 de setembro de 2015 pelo governador e coordenado pela Sedpac com vistas à apresentação de uma proposta de política dos atingidos. Desde então a proposta vem sendo debatida, com a participação da sociedade civil, por meio do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e de órgãos do Estado.


Entre os objetivos da Peabe estão a garantia de participação social nas etapas de concepção, elaboração e realização dos estudos de viabilidade de barragens e outros empreendimentos no Estado, bem como o fortalecimento da atuação conjunta e articulada das esferas de governo na proteção aos direitos dos atingidos pela construção, instalação, ampliação e operação dessas represas de contenção de rejeitos.

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