Justiça recebe denúncia contra ex-prefeito Warmilon, o rei dos processos

Ex-prefeito Warmilon foi preso pela Polícia Federal

Por Fábio Oliva
A 1ª Vara da Justiça Federal de Montes Claros recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Warmillon Fonseca Braga, ex-prefeito de dois municípios do Norte de Minas Gerais, Pirapora e Lagoa dos Patos.

A denúncia havia sido proposta há cerca de dois anos, quando o acusado ainda estava no exercício do mandato em Pirapora. Como prefeitos têm direito a foro privilegiado, o processo tramitou inicialmente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No ano passado, ele foi remetido de volta à primeira instância.

Segundo a denúncia, em dezembro de 2000, o acusado, então prefeito do município de Lagoa dos Patos, firmou dois convênios com a Caixa Econômica Federal (CEF) para construção de uma rede de eletrificação rural. As obras foram executadas pela empresa ECEL Engenharia e Construções Ltda, de propriedade de Max Henri de Oliveira Matos, também denunciado pelo MPF.

Os serviços foram corretamente executados e pagos.

Meses depois, a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) sinalizou com a liberação de verba para a mesma obra. Antes, porém, enviou um servidor para vistoriar o local onde elas seriam executadas. Ao chegar ao município de Lagoa dos Patos, o servidor encontrou com um fiscal da Controladoria-Geral da União (CGU), que lhe informou que a obra que se pretendia executar com recursos da Codevasf, em verdade, já havia sido executada com recursos da União repassados pela Caixa.

Diante da situação, a Codevasf não liberou o valor.

Mesmo assim, no dia 23 de março de 2004, o prefeito determinou a transferência de R$ 23.170,00 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) para outra conta corrente do município de Lagoa dos Patos que, no mesmo dia, recebeu o total de R$ 30.843,29. Acontece que a conta corrente do FUNDEF presta-se à movimentação exclusiva dos recursos destinados à aplicação no ensino fundamental.

Cinco dias depois, Warmillon Braga emitiu um cheque nesse valor em favor da ECEL Engenharia. Para justificar o pagamento, outro denunciado, o servidor público municipal Jaques Alan Senna, assinou uma nota de empenho em favor da empresa para pagamento dos mesmos serviços já pagos com recursos da Caixa Econômica Federal.

Os três acusados irão responder pelo crime de desvio de recursos públicos previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67. A pena para esse crime vai de dois a doze anos de prisão.

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