Recurso de Mônica está pronto para ser julgado no STF

Prefeita eleita em São João do Paraíso protocola recurso no STF objetivando tomar posse
A prefeita eleita de São João do Paraíso, Mônica Cristine Mendes, que obteve 55,45% dos votos válidos, ajuizou, no dia 19 de fevereiro, Ação Cautelar (AC) 3311 no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual busca suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro de candidatura em 2012 pelo fato de ter sido casada com o prefeito anterior José de Sousa Nelcy, que exerceu dois mandatos consecutivos no município. Ela pretende que o STF determine a sua imediata diplomação e posse no cargo de prefeita de São João do Paraíso.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, poderá manifestar na Ação a qualquer momento e a expectativa é de que um parecer seja dado com 72 horas após o protocolo de uma petição feita pela advogada Maria Claúdia Bucchianeri, da coligação ‘Moraliza São João’. 

Na ação ajuizada no STF, Mônica Cristine informa que interpôs Recurso Extraordinário (RE) contra a decisão do TSE e ressaltou que a matéria em discussão nesses autos é de índole constitucional e tem repercussão geral reconhecida. Informa ainda que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar tendo em vista que as eleições suplementares para o cargo de prefeito de São João do Paraíso estão marcadas para o próximo dia 7 de abril.

Salienta-se que a situação em tela é excepcionalíssima e não se deve estar apegado a formalismos e regras que dificultem o acautelamento da situação, uma vez que há receio de dano grave e irreparável, e mais, está em curso o mandato para o qual foi eleita soberanamente a requerente, acarretando, até mesmo de forma temporária, a exclusão do exercício do mandato de prefeita, sendo que a requerente tem de aguardar o julgamento do recurso perante essa Corte, enquanto o cargo está sendo exercido pelo presidente da Câmara”, argumenta.

Mônica Cristine pede que “se preserve a soberania popular até decisão dessa Corte” e lembra que a decisão do TSE não foi unânime. Ela argumenta que a separação de fato ocorreu no primeiro mandato de seu ex-cônjuge, que não tinha vida conjugal desde 2006 e deixou a residência em outubro de 2008. Outro argumento é o de que ela formou novo núcleo familiar e tem dois filhos com o atual marido. Por fim, alega que seu ex-marido não é prefeito desde o início de 2010, porque foi cassado.

O que diz a Lei – De acordo com a interpretação dada pelo TSE aos parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição Federal, o cônjuge e os parentes até segundo grau dos chefes do Poder Executivo são elegíveis para o mesmo cargo ou período subsequente desde que os titulares dos mandatos sejam reelegíveis e tenham renunciado ao cargo ou falecido até seis meses antes do pleito. No caso de Mônica Cristine, o TSE considerou, por maioria de votos, que a candidata não preenchia as condições constitucionais para se candidatar e receber votos. Com isso, Mônica apelou para o Supremo, que pode ou não reverter a decisão do TSE.

A expectativa de Mônica é enorme, pois já existe caso acontecido na última eleição em que o Supremo reverteu decisão do TSE. Exemplo é o caso da Ação Cautelar ajuizada pela prefeita eleita do município de Pombal (PB), Yasnaia Pollyana Werton Dutra, em que o ministro Lewandowski concedeu a liminar devido a plausibilidade jurídica do pedido.

Tenho fé em Deus de que a Justiça será feita”, disse Mônica.

Ministro Ricardo Lewandowski é o relator do caso de Mônica

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